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Novo decreto reforça reordenamento urbano no polo gastronômico da Passagem, em Cabo Frio

A Prefeitura de Cabo Frio publicou um novo decreto que estabelece regras para o funcionamento de bares e restaurantes no polo gastronômico da Passagem. Divulga...

Novo decreto reforça reordenamento urbano no polo gastronômico da Passagem, em Cabo Frio
Novo decreto reforça reordenamento urbano no polo gastronômico da Passagem, em Cabo Frio (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Cabo Frio publicou um novo decreto que estabelece regras para o funcionamento de bares e restaurantes no polo gastronômico da Passagem. Divulgação A Prefeitura de Cabo Frio publicou um novo decreto que estabelece regras para o funcionamento de bares e restaurantes no polo gastronômico da Passagem. A medida faz parte do plano de reordenamento urbano iniciado pela atual gestão e impõe limites para ocupação de vias públicas, controle de ruído e padronização de estruturas externas. Confira o decreto no link. O decreto proíbe o uso irregular de calçadas e determina que mesas e cadeiras só podem ser colocadas em áreas previamente autorizadas. Após o encerramento do expediente, todo o mobiliário deve ser recolhido. O som externo foi totalmente vetado. A música ao vivo passa a ter horário definido: até 23h de domingo a quinta-feira e até meia-noite às sextas, sábados e feriados. As apresentações devem ocorrer exclusivamente dentro dos estabelecimentos, com isolamento acústico e autorização específica no alvará de funcionamento. 📱 Siga o canal do g1 Região dos Lagos no WhatsApp. Outra mudança é a padronização dos decks, que deverão ter largura máxima de dois metros e estar implantados até 30 de abril de 2026. Após esse prazo, apenas os modelos padronizados poderão ser utilizados. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O decreto também proíbe o estacionamento em ruas do bairro, como Maestro Clodomiro Guimarães, Furtado e Primeiro de Maio, e estabelece limite de velocidade de 20 km/h em toda a área. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal, Secretaria de Mobilidade Urbana e Secretaria de Meio Ambiente. O descumprimento das normas pode resultar em multa, cassação do alvará e interdição do estabelecimento.

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